O período para o contribuinte negociar débitos em
discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e
como parcelar.
Publicado em 10/11/2021 14h51
A transação tributária para os processos de pequeno
valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo
(principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$
66 mil) na data de adesão.
É possível parcelar a entrada e o restante da
dívida, escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto sobre o valor total *
Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até Parcelamento do restante da
dívida em até50% 5 meses 7 meses 40% 6 meses 18 meses 30% 7 meses 29 meses 20%8
meses 52 meses
* O valor total equivale à soma dos valores de
principal, multa, juros e demais encargos
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos
débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a
discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os
descontos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao
Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto
de discussão relacionada a pedido de compensação.
A adesão deve ser feita pela internet:
Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
Selecione o item "Pagamentos e Parcelamentos";
Clique em "Transacionar Contencioso de Pequeno Valor" e siga as
orientações.
Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por
Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão
disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor
Fonte: RFB
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