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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Tributos e Contribuições Federais - Resolução CMN nº 4.818/2020 não produz efeitos na apuração dos tributos federais

 O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 35/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.818/2020, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

Vale lembrar que a Resolução CMN nº 4.818/2020, consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 35/2021 - DOU de 19.11.2021)

Fonte: Editorial IOB

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