A
Receita Federal do Brasil (RFB) definiu que as unidades gestoras de orçamento
devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento
matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração
direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais (destaque nosso).
Lembra-se
que são obrigados a apresentar a DCTF e a DCTFWeb, entre outros sujeitos
passivos, as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias
e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, observado o disposto no trecho em destaque no
parágrafo anterior, em vigor a contar de 1º de dezembro de 2021.
(Instrução Normativa RFB nº 2.048/2021 -
DOU de 16.11.2021)
Fonte: Editorial IOB
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