LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

DCTF/DCTFWeb - Unidades gestoras de orçamento têm regras de envio para filiais

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu que as unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais (destaque nosso).

Lembra-se que são obrigados a apresentar a DCTF e a DCTFWeb, entre outros sujeitos passivos, as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto no trecho em destaque no parágrafo anterior, em vigor a contar de 1º de dezembro de 2021.

(Instrução Normativa RFB nº 2.048/2021 - DOU de 16.11.2021)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: