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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Simples Nacional - Divulgados os sublimites de receita bruta acumulada para 2022

Por intermédio da Portaria CGSN nº 33/2021 foi divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Vigorará, para o ano-calendário de 2022, o sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art.  da Resolução CGSN nº 140/2018 .

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria CGSN nº 33/2021 - DOU de 25.11.2021)

 

 




Fonte: Editorial IOB


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