A partir da competência
janeiro/2022, será alterado para até o dia 7 do mês subsequente, o prazo para cumprimento
das obrigações previdenciárias e do FGTS, por meio do eSocial, pelo
Microempreendedor Individual (MEI).
Lembra-se que:
I - atualmente, referido prazo vence no dia
20 do mês subsequente;
II - o MEI deve cumprir, em relação ao seu
empregado, as obrigações a seguir, por meio do eSocial, o qual irá gerar o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE):
a) reter e recolher a contribuição
previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei;
b) declarar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS, dados relacionados a fatos geradores,
base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras
informações de interesse dos respectivos órgãos;
c) recolhimento da Contribuição Patronal
Previdenciária para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada
à alíquota de 3% sobre o salário-de-contribuição;
d) efetuar os depósitos do FGTS.
(Resolução
CGSN nº 161/2021 ,
arts. 1º e 3º - DOU Edição
Extra de 29.10.2021)
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