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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Trabalhista/Previdenciária - Alterado prazo para recolhimento do DAE do Microempreendedor Individual (MEI)

 

A partir da competência janeiro/2022, será alterado para até o dia 7 do mês subsequente, o prazo para cumprimento das obrigações previdenciárias e do FGTS, por meio do eSocial, pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Lembra-se que:

I - atualmente, referido prazo vence no dia 20 do mês subsequente;

II - o MEI deve cumprir, em relação ao seu empregado, as obrigações a seguir, por meio do eSocial, o qual irá gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE):

a) reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei;

b) declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse dos respectivos órgãos;

c) recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre o salário-de-contribuição;

d) efetuar os depósitos do FGTS.

(Resolução CGSN nº 161/2021 , arts.  e  - DOU Edição Extra de 29.10.2021)

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