ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL
O Microempreendedor individual (MEI) deverá
cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado
a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do
correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês
seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).
O prazo
anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o
cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de
01/10/2021.
Nos casos de rescisões de contrato, o
cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia
subsequente à data da rescisão de contrato.
Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e
tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI
continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados
anualmente na DASN-SIMEI.
ALTERA DISPOSITIVO QUE REGULAMENTA A
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
A Resolução
CGSN nº 161/2021 alterou
os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018 , em
conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020 .
Fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos
créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos
superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da
publicação da Resolução).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário