O Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021 aprovou o
leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Dmed 2022), para apresentação das informações relativas aos
anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de
situação especial.
No preenchimento ou importação de dados
pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2022) deverá ser observado o leiaute do
arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
(Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 90/2021 - DOU de
18.11.2021)
Fonte: Editorial IOB
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