16/12/2016
MEDIDAS
ANUNCIADAS PARA REAQUECIMENTO DA ECONOMIA
Diante de um cenário de crise
política, a equipe econômica do governo do presidente Michel Temer anunciou,
no dia 15/12/2016 uma série de medidas que, aliadas ao avanço da agenda
fiscal e à flexibilização da política monetária, poderão favorecer a retomada
da economia no médio prazo. As medidas consistem em um conjunto de normas de
desburocratização, regularização tributária e expansão no crédito.
Anunciada anteriormente, a ampliação
da faixa de enquadramento do BNDES (para as empresas de micro, pequeno e
médio porte) irá possibilitar o acesso a financiamentos de máquinas e
equipamentos a taxas mais atrativas a um maior número de empresas. Além
disso, o programa de regularização tributária irá ajudar as empresas que
estão em dificuldades financeiras a regularizar o fluxo de caixa e colocar as
contas em dia.
As medidas de desburocratização,
e-social e Sped contribuem para uma maior agilidade nos processos
operacionais das empresas, o que pode gerar maior produtividade.
Vale ressaltar, contudo, que as
medidas só terão efeito em um ambiente econômico e político que traga maior
segurança aos empresários. Ou seja, essas ações, isoladamente, são incapazes
de desencadear um processo de retomada econômica, mas estão na direção certa,
em linha com diversas iniciativas defendidas pela FIEMG. O último índice de
confiança do empresário industrial de Minas Gerais (ICEI-MG) revelou que os
empresários do estado não estão confiantes, e que as expectativas para os
próximos seis meses demonstram cautela em relação ao ambiente econômico. As
próximas leituras do indicador serão fundamentais para avaliarmos o impacto
do anúncio de sexta-feira sobre o otimismo do empresário industrial.
MEDIDAS
ANUNCIADAS EM 15/12/2016
|
PRT - Programa de
Regularização Tributária
|
·
Regulariza
passivos tributários, por pessoas físicas e jurídicas, para dívidas
vencidas até 30 de novembro de 2016.
·
Empresas
com prejuízo fiscal e base negativa de recolhimento de CSLL poderão optar
por pagar entrada de 20% à vista e quitar o restante com créditos de
prejuízo fiscal ou outros créditos de tributos, em até 60 meses; ou pagar a
entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo 9,6% no primeiro ano e 14,4% no
segundo ano.
·
Para
demais empresas e pessoas físicas, pagamento poderá ser de 20% à vista, com
parcelamento restante em 96 vezes; ou entrada de 21,6% em 36 meses, com
restante parcelado em 84 vezes lineares.
|
Desburocratização
|
·
Simplificar
os procedimentos de restrição e compensação entre os tributos administrados
pela Receita Federal.
·
Integrar
nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os
órgãos de registro e licenciamento para abertura, alteração de dados e
fechamento de empresas (Redesim), para reduzir prazo para fechamento e
abertura de empresas para 5 dias.
·
Implementação
nacional da Nota Fiscal Eletrônica, com projeto-piloto em cinco cidades até
o fim de 2017.
|
eSocial - Simplificação
para empresas
|
·
Simplificar
o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias
decorrentes da relação de trabalho, com unificação de 13 obrigações atuais
de quatro órgãos governamentais distintos (Receita Federal, INSS, Caixa e
Ministério do Trabalho). Ambiente de testes será lançado em julho de 2017.
|
SPED - Simplificação
e redução das obrigações estaduais
|
·
Inclusão
dos formulários de declaração do ICMS no Sped, com projeto piloto em
dez/17.
·
Unificação
da prestação de informações contábeis e tributárias para as Administrações
Tributárias e órgãos de regulação. Disponibilização em jul/17.
|
Competitividade e Comércio
Exterior
|
·
Expansão
do Portal Único do Comércio Exterior, reduzindo em 40%o tempo para
procedimento de exportações e importações.
·
Integrar
a certificação do "Operador Econômico Autorizado", que traz
benefícios relacionados à facilitação dos procedimentos aduaneiros no País
e no exterior.
|
BNDES
|
·
Ampliação
de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões do limite para enquadramento das
micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
·
Aumento
da participação máxima para 80% de TJPL para projetos de investimento e
aquisição de máquinas e equipamentos para MPMEs. Antes era de 50% a 80%.
·
Refinanciamento
utilizando TJPL dos saldos vencidos e a vencer de linhas do BNDES, inclusive
do PSI.
·
Duplicação
do limite do Cartão BNDES, de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões.
|
Renegociação de
dívidas
|
·
As
empresas com faturamento até R$ 300 milhões poderão solicitar o
refinanciamento de todas parcelas vencidas e vincendas com recursos de
BNDES contratas por meio de agentes financeiros; empresas e maior porte
poderão solicitar refinanciamento de PSI.
·
Valores
serão refinanciados com TJLP+spread, com volume de crédito total de R$ 100
bi.
|
FGTS
|
·
Alteração
da Lei Complementar nº 110/2001 para eliminar gradualmente a multa de 10%
sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, com redução de
1 ponto ao ano durante 10 anos.
·
Distribuição
de 50% do resultado do FGTS apurado após todas as despesas do fundo
inclusive com subsídio para habilitação. Os valores serão incorporados n as
contas dos trabalhadores.
|
Sistema Financeiro
|
·
Medida
Provisória vai autorizar que estabelecimentos diferenciem preços de um
mesmo produto com pagamento em dinheiro ou em cartão. Hoje, isso é vedado
por lei.
·
Governo
prometeu apresentar em 10 dias iniciativas para reduzir os prazos em que
lojistas recebem, os valores de compras feitas no cartão de crédito e
eventual redução de juros no cartão de crédito.
·
Regulamentar
a Letra Imobiliária Garantida (LIG), instrumento de captação bancária de
longo prazo em que o banco dá uma carteira de crédito habitacional como
garantia. A LIG foi criada em janeiro de 2015, via Lei n.º 13.097, mas
falta regulamentação.
·
Criação
de uma central eletrônica de recebíveis via MP, que reúna as duplicatas de
empresas e os recebíveis de cartão.
·
Mudança
na forma de adesão ao cadastro positivo. Agora todas as pessoas serão
elegíveis a fazer parte do cadastro positivo, à exceção de quem opte por
não fazer parte da base.
·
Universalização
das formas de pagamento nos estabelecimentos comerciais, com todas as
máquinas compatíveis com todas as bandeiras de cartão de crédito.
|
Fonte: Fiemg
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário