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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

MEDIDAS ANUNCIADAS PARA REAQUECIMENTO DA ECONOMIA

16/12/2016
MEDIDAS ANUNCIADAS PARA REAQUECIMENTO DA ECONOMIA
Diante de um cenário de crise política, a equipe econômica do governo do presidente Michel Temer anunciou, no dia 15/12/2016 uma série de medidas que, aliadas ao avanço da agenda fiscal e à flexibilização da política monetária, poderão favorecer a retomada da economia no médio prazo. As medidas consistem em um conjunto de normas de desburocratização, regularização tributária e expansão no crédito.
Anunciada anteriormente, a ampliação da faixa de enquadramento do BNDES (para as empresas de micro, pequeno e médio porte) irá possibilitar o acesso a financiamentos de máquinas e equipamentos a taxas mais atrativas a um maior número de empresas. Além disso, o programa de regularização tributária irá ajudar as empresas que estão em dificuldades financeiras a regularizar o fluxo de caixa e colocar as contas em dia.
As medidas de desburocratização, e-social e Sped contribuem para uma maior agilidade nos processos operacionais das empresas, o que pode gerar maior produtividade.
Vale ressaltar, contudo, que as medidas só terão efeito em um ambiente econômico e político que traga maior segurança aos empresários. Ou seja, essas ações, isoladamente, são incapazes de desencadear um processo de retomada econômica, mas estão na direção certa, em linha com diversas iniciativas defendidas pela FIEMG. O último índice de confiança do empresário industrial de Minas Gerais (ICEI-MG) revelou que os empresários do estado não estão confiantes, e que as expectativas para os próximos seis meses demonstram cautela em relação ao ambiente econômico. As próximas leituras do indicador serão fundamentais para avaliarmos o impacto do anúncio de sexta-feira sobre o otimismo do empresário industrial.

MEDIDAS ANUNCIADAS EM 15/12/2016
PRT - Programa de Regularização Tributária
·             Regulariza passivos tributários, por pessoas físicas e jurídicas, para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.
·             Empresas com prejuízo fiscal e base negativa de recolhimento de CSLL poderão optar por pagar entrada de 20% à vista e quitar o restante com créditos de prejuízo fiscal ou outros créditos de tributos, em até 60 meses; ou pagar a entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo 9,6% no primeiro ano e 14,4% no segundo ano.
·             Para demais empresas e pessoas físicas, pagamento poderá ser de 20% à vista, com parcelamento restante em 96 vezes; ou entrada de 21,6% em 36 meses, com restante parcelado em 84 vezes lineares.
Desburocratização
·             Simplificar os procedimentos de restrição e compensação entre os tributos administrados pela Receita Federal.
·             Integrar nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registro e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de empresas (Redesim), para reduzir prazo para fechamento e abertura de empresas para 5 dias.
·             Implementação nacional da Nota Fiscal Eletrônica, com projeto-piloto em cinco cidades até o fim de 2017.
eSocial - Simplificação para empresas
·             Simplificar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho, com unificação de 13 obrigações atuais de quatro órgãos governamentais distintos (Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério do Trabalho). Ambiente de testes será lançado em julho de 2017.
SPED - Simplificação e redução das obrigações estaduais
·             Inclusão dos formulários de declaração do ICMS no Sped, com projeto piloto em dez/17.
·             Unificação da prestação de informações contábeis e tributárias para as Administrações Tributárias e órgãos de regulação. Disponibilização em jul/17.
Competitividade e Comércio Exterior
·             Expansão do Portal Único do Comércio Exterior, reduzindo em 40%o tempo para procedimento de exportações e importações.
·             Integrar a certificação do "Operador Econômico Autorizado", que traz benefícios relacionados à facilitação dos procedimentos aduaneiros no País e no exterior.
BNDES
·             Ampliação de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões do limite para enquadramento das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
·             Aumento da participação máxima para 80% de TJPL para projetos de investimento e aquisição de máquinas e equipamentos para MPMEs. Antes era de 50% a 80%.
·             Refinanciamento utilizando TJPL dos saldos vencidos e a vencer de linhas do BNDES, inclusive do PSI.
·             Duplicação do limite do Cartão BNDES, de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões.
Renegociação de dívidas
·             As empresas com faturamento até R$ 300 milhões poderão solicitar o refinanciamento de todas parcelas vencidas e vincendas com recursos de BNDES contratas por meio de agentes financeiros; empresas e maior porte poderão solicitar refinanciamento de PSI.
·             Valores serão refinanciados com TJLP+spread, com volume de crédito total de R$ 100 bi.
FGTS
·             Alteração da Lei Complementar nº 110/2001 para eliminar gradualmente a multa de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, com redução de 1 ponto ao ano durante 10 anos.
·             Distribuição de 50% do resultado do FGTS apurado após todas as despesas do fundo inclusive com subsídio para habilitação. Os valores serão incorporados n as contas dos trabalhadores.
Sistema Financeiro
·             Medida Provisória vai autorizar que estabelecimentos diferenciem preços de um mesmo produto com pagamento em dinheiro ou em cartão. Hoje, isso é vedado por lei.
·             Governo prometeu apresentar em 10 dias iniciativas para reduzir os prazos em que lojistas recebem, os valores de compras feitas no cartão de crédito e eventual redução de juros no cartão de crédito.
·             Regulamentar a Letra Imobiliária Garantida (LIG), instrumento de captação bancária de longo prazo em que o banco dá uma carteira de crédito habitacional como garantia. A LIG foi criada em janeiro de 2015, via Lei n.º 13.097, mas falta regulamentação.
·             Criação de uma central eletrônica de recebíveis via MP, que reúna as duplicatas de empresas e os recebíveis de cartão.
·             Mudança na forma de adesão ao cadastro positivo. Agora todas as pessoas serão elegíveis a fazer parte do cadastro positivo, à exceção de quem opte por não fazer parte da base.
·             Universalização das formas de pagamento nos estabelecimentos comerciais, com todas as máquinas compatíveis com todas as bandeiras de cartão de crédito.

Fonte: Fiemg

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