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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Auditoria - CFC divulga norma sobre a emissão de relatório relacionado aos controles mantidos pelas instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários

 
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) nº 3/2016, em referência, orientou os auditores independentes na emissão de relatórios sobre os controles relacionados aos serviços de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificado de valores mobiliários, para atendimento aos requerimentos das seguintes Instruções (ICVM) emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vigentes a partir de 1º.07.2014:

a) ICVM nº 541/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários;
b) ICVM nº 542/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e 
c) ICVM nº 543/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificado de valores mobiliários.

(NBC nº 3/2016 - DOU 1 de 08.12.2016) 

Fonte: Editorial IOB

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