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Declaração
de Não Ocorrência de Operações ao Coaf deve ser feita em janeiro
Brasília
– A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de
Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser
feita diretamente no sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC). Conforme previsto na Resolução CFC n.°
1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que
eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a
não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento
ao terrorismo.
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Declaração de não ocorrência de operações ao COAF
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