A norma em referência prorrogou para 1º.01.2018 o prazo para a adoção obrigatória dos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 - Instrumentos Financeiros: Apresentação -, e o item 22.6 da NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas -, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras.
A referida norma revogou, ainda, a Resolução CFC nº 1.501/2015, que havia fixado em 1º.01.2017 o prazo para a adoção dos mencionados dispositivos.
(Resolução CFC nº 1.516/2016 - DOU 1 de 05.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
CFC - Prorrogada a data de aplicação de alguns itens da NBC T 19.33 - Instrumentos Financeiros - e da NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
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