A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
a) Solução de Consulta Cosit nº 153/2016: esclarece que, independente da forma de sua contabilização, os ganhos decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, devem ser considerados no cálculo do valor a ser oferecido à tributação no momento em que essas ações forem alienadas. Por se tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira. Desde 1º.01.2015, deve ser observado o disposto nos arts. 6º a 15 da Lei nº 13.043/2014;
b) Solução de Consulta Cosit nº 154/2016: dispõe que as remessas para o exterior efetuadas em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de uso do software copiado, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
(Soluções de Consulta Cosit nºs 153 e 154/2016 - DOU 1 de 07.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
IRRF/IRPJ/CSL - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
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