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A
Sefaz baixou portaria que altera os códigos de ajustes e de informações
obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Estado do Acre.
A
Tabela 5.1.1 de ajustes dos saldos de apuração do ICMS passa a vigorar de
acordo com o Anexo I, na redação dada pela Portaria Sefaz nº 611/2016.
É
facultada, até 1º.01.2017, a utilização dos códigos de ajustes genéricos da
Tabela 5.1.1, existentes antes de 30.11.2016, em substituição aos códigos de
ajustes específicos das Tabelas 5.1.1 e 5.3, desde que seja informada no
campo 03 do Registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração
especificação complementar que permita identificar o ajuste realizado.
Até
1º.01.2017 também é facultada aos contribuintes a apresentação dos Registros
C197, D197, E115 e os Registros do Bloco 1, mencionados no art. 3º da
Portaria Sefaz nº 565/2016.
Cumpre
assinalar que os Anexos I, II, III e IV da Portaria Sefaz nº 565/2016 passam
a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da Portaria Sefaz
nº 611/2016.
(Portaria
Sefaz nº 611/2016 - DOE AC de 27.12.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
ICMS/AC - Sped - Alterados os códigos de ajustes da EFD
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