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Foram
divulgados os Ajustes Sinief nºs 16 a 25/2016 e os Convênios ICMS nºs 127 a
142/2016, que dispõem sobre benefícios fiscais, Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital
(EFD), substituição tributária (ST).
Dentre
as alterações introduzidas pelos referidos atos, destacamos as que tratam das
operações relativas a demonstração e mostruário, Código Fiscal de
Operações e Prestações (CFOP) e alterações nos prazos de início de vigência
da obrigatoriedade de escrituração do Bloco K, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 16/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe
sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário (CFOP
5.912 e 6.912), com efeitos a partir de 1º.01.2017;
b) Ajuste Sinief nº 17/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu
a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), o qual será
consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes e com as modificações
introduzidas pelo citado Ajuste Sinief nº 17/2016, com efeitos a partir de
1º.02.2017;
c) Ajuste Sinief nº 18/2016 - altera o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais (Sinief),
relativamente ao CFOP a ser utilizado nas operações com mercadorias ou bens
destinados a demonstração ou mostruário, com efeitos a partir de 1º.01.2017;
d) Ajuste Sinief nº 19/2016 - institui a NFC-e, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de
1º.02.2017;
e) Ajuste Sinief nº 20/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe
sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário,
com efeitos a partir de 1º.01.2017;
f) Ajuste Sinief nº 21/2016 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que
institui os documentos fiscais que especifica, para inclusão do "ICMS
DeSTDA - Código 10014-5", com efeitos a partir de 1º.01.2017;
g) Ajuste Sinief nº 22/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2011, que altera o
§ 2º da cláusula décima oitava do Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual instituiu a
EFD, cujo dispositivo estabelece que, em relação aos contribuintes
localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à
implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação
e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva
legislação, relativa aos impostos de sua competência, com efeitos a partir de
1º.01.2018;
h) Ajuste Sinief nº 23/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe
sobre a EFD, estabelecendo que a obrigatoriedade da EFD não se aplica aos
contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo este, por ato próprio,
autorizar a adesão voluntária de contribuintes;
i) Ajuste Sinief nº 24/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que
estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações
tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, relativamente à GIA-ST;
j) Ajuste Sinief nº 25/2016 - altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste
Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, observada a seguinte escala de
obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos industriais pertencentes
a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
j.1) 1º.01.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados
nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados
nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE);
j.2) 1º.01.2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11 e 12 e nos
grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
j.3) 1º.01.2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
j.4) 1º.01.2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e
295 da CNAE;
j.5) 1º.01.2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
k) 1º.01.2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos
Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas
divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual
ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa, conforme
escalonamento a ser definido;
l) 1º.01.2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados
nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais
classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas
classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados
a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser
definido;
m) Convênio ICMS nº 130/2016 - altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que
dispõe sobre a uniformização e disciplina à emissão, escrituração,
manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via
única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes
prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica; e
n) Convênio ICMS nº 132/2016 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que
estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e
bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.02.2017.
(Despacho
SE/Confaz nº 214/2016 - DOU 1 de 15.12.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, NF-e, NFC-e, EFD, DsTDA, ST, entre outros
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