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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

ICMS/AC - Alterada a Lei Complementar nº 55/1997



Foram alterados diversos dispositivos da Lei Complementar nº 55/1997, que dispõe sobre o ICMS no Estado do Acre.

As alterações introduzidas nessa Lei Complementar envolvem aspectos relacionados a fato gerador, alíquotas, crédito fiscal, fiscalização, multas e obrigações acessórias, das quais destacamos as seguintes:

a) fato gerador - para efeito de determinação do fato gerador, consideram-se como saída de mercadorias ou prestação de serviços sem emissão de documento fiscal os valores referentes a suprimentos de caixa que não foram devidamente esclarecidos e comprovados; existência de saldo credor de caixa; pagamentos efetuados e não escriturados; constatação de ativos ocultos; diferença de estoque de mercadorias, etc.;

b) alíquotas - as alterações nas alíquotas relacionadas no art. 18 da Lei Complementar nº 55/1997, tais como em relação a bebidas alcoólicas, energia elétrica, cervejas, chopes, fumos e seus derivados, produzirão efeitos a partir de 1º.04.2017;

c) multas - as alterações introduzidas no art. 61 da Lei Complementar nº 55/1997 produzirão efeitos a partir de 1º.04.2017; e

d) débitos em atraso - os débitos decorrentes do ICMS não pagos nos prazos previstos serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%, sendo que a multa de mora será reduzida para 10% caso o débito seja pago antes da inscrição em Dívida Ativa do Estado.


(Lei Complementar nº 323/2016 - DOE AC de 27.12.2016)

Fonte: Editorial IOB

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