Os
benefícios são desconto de até 70% sobre o valor da dívida, prazo ampliado para
pagamento e entrada facilitada
Publicado em 20/04/2021 11h17
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições
diferenciadas, de débitos inscritos em dívida ativa da União
suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de
execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado
inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.
As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021.
Essa modalidade concede desconto, entrada
facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os benefícios, no entanto, variam
de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte. Confira a
seguir:
Débitos não previdenciários
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas
Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da
sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 , e
instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor
consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas
prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
- prestação única (liquidado integralmente)
com desconto de 70%;
- até 36 meses com desconto de 60%;
- até 72 meses com desconto de 50%; - até 108 meses com
desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas,
a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições
selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já
o saldo devedor restante poderá liquidado em:
- prestação única (liquidado integralmente)
com desconto 50%;
- até 24 meses com desconto de 40%;
- até 48 meses com desconto de 30%; - até 72 meses com
desconto de 20%.
Débitos previdenciários
Importante destacar que para débitos
previdenciários a quantidade máxima de prestação é de 60 meses,
devido a limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal. Para
esses débitos os benefícios são desconto e entrada facilitada.
Tratando-se de pessoa física, microempresas
e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades
cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei
nº 13.019/2014 , e
instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor
consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas
prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
- prestação única (liquidado integralmente)
com desconto de 70%;
- até 18 meses com desconto de 60%;
- até 36 meses com desconto de 50%; - até 54 meses com
desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas,
a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições
selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o
saldo devedor restante poderá liquidado em:
- prestação única (liquidado integralmente)
com desconto 50%;
- até 18 meses com desconto de 40%;
- até 36 meses com desconto de 30%; - até 54 meses com
desconto de 20%.
Passo a passo para adesão
1. Providenciar a documentação exigida, conforme o item 4.1 do Edital, e
preencher este formulário aqui.
2. Feito isso, encaminhar a documentação por e-mail para a unidade do domicílio
fiscal do contribuinte - no caso de pessoa jurídica será o domicílio do
estabelecimento matriz. Clique aqui para acessar o contato das unidades da
PGFN.
3. Após a unidade da PGFN responsável cadastrar o requerimento, o contribuinte
poderá acompanhar o andamento e o resultado do pedido por meio do serviço
"Consultar Requerimento", no portal REGULARIZE.
Fica o alerta! O Procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o
contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE,
para apresentar documentos complementares, informações ou esclarecimentos. Por
isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
4. Se o pedido de adesão for aceito pela
PGFN, o contribuinte deverá providenciar o pagamento das prestações da entrada.
Caso não haja o pagamento até a data de vencimento, a transação será cancelada.
Para emitir as prestações, acessar o
portal REGULARIZE e
clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do
Sistema de Negociações, clicar no menu Documento de Arrecadação.
Saiba mais!
Para acessar a orientação completa que
lista quais documentos apresentar, clique aqui!
Fonte: PGFN
Nenhum comentário:
Postar um comentário