Novo sistema para regularização de obras
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
(Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais
relativas à construção civil e de obter a CND de obra. O novo sistema entrará
em vigor no dia 1º de junho deste ano.
Publicado em 20/04/2021 18h26
A Instrução normativa n° 2.021 de 2021,
publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes
sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de
construção civil.
A IN também institui o Serviço Eletrônico
para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual será realizada a aferição
(avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições
sociais devidas.
Além dele, regulamenta Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
do tipo Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de
finalizado o procedimento de aferição da obra. A declaração deverá ser
transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo
responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF
para o pagamento dos tributos.
O procedimento de regularização é
necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra; documento
exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da
construção.
Para utilizar o Sero, a obra de construção
civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.
Várias facilidades são disponibilizadas ao
contribuinte na utilização do sistema Sero:
- Acesso por meio do Portal e-CAC, no site
da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já
que todo o procedimento será realizado via Internet
- Simplificação do preenchimento
- Aproveitamento automático de créditos da
remuneração informada ao eSocial e proveniente de processos. Os dados serão
automaticamente carregados para o sistema
- Possibilidade de verificação automática
da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União (CPEND) relativa à aferição da obra
- Crédito tributário apurado
automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de
Obras
- Impressão automática do DARF
correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras
- Eliminação da necessidade de informar os
valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado utilizado na obra
- Integração com o Cadastro Nacional de
Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e
Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do
Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados
relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras
- Possibilidade de efetuar o cálculo da
aferição indireta da remuneração da mão de obra utilizada na execução da obra
de construção civil no primeiro dia do mês, independentemente da divulgação do
Custo Unitário Básico (CUB) pelos sindicatos estaduais da indústria da
construção civil (Sinduscon)
- Possibilidade de verificação do cálculo
efetuado na aferição indireta a partir da memória de cálculo detalhada
disponibilizada
O Sero e o respectivo manual de utilização
ficarão disponíveis no site da Receita Federal no endereço
http://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Fonte: RFB
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