Conforme
notícia divulgada neste Portal em 25/03/2021, a Resolução CGSN 158/2021 prorrogou
o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei,
para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse
efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:
Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado 1ª Quota |
Vencimento Prorrogado 2ª Quota |
03/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
20/08/2021 |
04/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
20/10/2021 |
05/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
20/12/2021 |
O
PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a
geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim
que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações.
Quanto
à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN
nº 159/2021 ,
o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento
(31/05/2021).
ORIENTAÇÕES
PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Neste
momento, a opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para
permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de
vencimento da primeira quota.
Para
a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o
contribuinte pode utilizar o serviço "Emissão de DAS Avulso", no
portal do Simples Nacional.
Para
facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o
contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo
para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
Para
os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até
09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a
retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer
providência.
ORIENTAÇÕES
PARA MEI
Neste
momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único
DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira
quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para
geração de DAS.
Para
o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático,
o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado
de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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