Processos Digitais
A Receita Federal publicou na última terça-feira a
Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos
digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega
de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e
exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores
Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra
é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de
atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples
Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço
de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de
certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Outra inovação é a extinção do termo "Dossiê
Digital de Atendimento" (DDA) que passa a ser tratado unicamente como
"Processo Digital". Acompanhando a simplificação dos procedimentos,
também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê
Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento.
O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço
para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o
aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um
processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que
possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: RFB
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