A Receita
Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de
2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020 , de 9 de
abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021,
ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Importante destacar que, apesar da
prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o
mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão
receberá a sua restituição de imposto de renda.
Em razão do adiamento, o cidadão que deseje
pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o
dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota
por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito
automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito
automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou
pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de
2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de
Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto
relativo às declarações.
As prorrogações foram promovidas como forma
de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A
medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas
unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos
para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui
com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e
diminuição da propagação da doença.
Para facilitar ainda mais o acesso do
cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que
podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o
cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos
informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de
Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível
de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível
prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço,
a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São
utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde
(DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na
Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados,
adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
Passo-a-Passo para fazer a Declaração
Pré-Preenchida
1. Acesse o
e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda >
Preencher Declaração Online;
3. Clique no símbolo "+" no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar
com a declaração pré-preenchida.
Para acessar a declaração pré-preenchida o
usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e
com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.
Para saber mais sobre a Declaração de
Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário