Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores
a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor
mínimo.
Publicado em 26/04/2021 14h51 Atualizado em 26/04/2021 15h09
A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo
sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de
impostos e contribuições federais.
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação
fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.
Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais,
que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para
permitir o pagamento.
Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por
meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros
valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar
os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
Fonte: RFB
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