Com
a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para
31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos
vinculados a essa data limite também foram prorrogados.
Assim,
a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do
Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os
DARF com os novos vencimentos.
Importante
ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser
pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja,?se o cidadão
emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento
poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma
correção.
Foram
prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
-
do DARF cota única;
- da primeira cota;?
- da devolução do auxílio emergencial;
- da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
- da doação?relativa?aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
Importante
- O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/04/2021 foi
suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.
Os
contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os
valores de DARF com vencimento em 30/04.? Após esta data, esses débitos
aparecerão como vencidos.?
A
mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10
de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta,
31/05/2021.
A
prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD
(2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do
Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que
sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais
estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda
profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo
Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da
doença.
Importante
destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das
restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a
declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Fonte: RFB
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