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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Tributos municipais/Belo Horizonte - Prorrogado o prazo de pagamento de taxas e de IPTU

 

Foram prorrogadas, até 30.12.2021, as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, relativas ao exercício de 2021.

Essas taxas poderão ser pagas em 37 parcelas mensais e consecutivas até 30.12.2024, vencendo a 1ª na data diferida do tributo e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento.

As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2020 e das taxas com ele cobradas, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a dezembro daquele exercício, ficam prorrogadas para pagamento em 37 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês a partir de 30.12.2021.

O pagamento das parcelas prorrogadas deverá ocorrer até 30.12.2024, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento.

O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se aos créditos tributários devidos exclusivamente pelos estabelecimentos que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) e as autorizações de funcionamento nos termos dos arts.  e  do Decreto nº 17.328/2020.

A Taxa de Expediente prevista no subitem 1 do Grupo de Atividades II do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641/1989, relacionada ao licenciamento de atividades econômicas, terá sua data de vencimento prorrogada para 30.12.2021 e poderá ser paga a requerimento do contribuinte, em até 5 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a 1ª na data prorrogada do tributo e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

For revogado o Decreto nº 17.471/2020.

(Decreto nº 17.540/2021 - DOM Belo Horizonte de 11.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

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