Foram
prorrogadas, até 30.12.2021, as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização
de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de
Engenhos de Publicidade, relativas ao exercício de 2021.
Essas taxas poderão ser pagas em 37 parcelas mensais e
consecutivas até 30.12.2024, vencendo a 1ª na data diferida do tributo e as
demais no último dia útil dos meses subsequentes, sem prejuízo dos acréscimos
legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento.
As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
relativo ao exercício de 2020 e das taxas com ele cobradas, com vencimento no
dia 15 dos meses de abril a dezembro daquele exercício, ficam prorrogadas para
pagamento em 37 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia
útil de cada mês a partir de 30.12.2021.
O pagamento das parcelas prorrogadas deverá ocorrer até
30.12.2024, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento
de cada parcela após o vencimento.
O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se aos créditos
tributários devidos exclusivamente pelos estabelecimentos que tiveram suspensos
os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) e as autorizações de
funcionamento nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.328/2020.
A Taxa de Expediente prevista no subitem 1 do Grupo de Atividades
II do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641/1989, relacionada ao licenciamento
de atividades econômicas, terá sua data de vencimento prorrogada para 30.12.2021
e poderá ser paga a requerimento do contribuinte, em até 5 parcelas mensais e
consecutivas, vencendo a 1ª na data prorrogada do tributo e as demais no último
dia útil dos meses subsequentes.
For revogado o Decreto nº 17.471/2020.
(Decreto nº 17.540/2021 - DOM Belo Horizonte de
11.02.2021)
Fonte: Editorial IOB
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