A Resolução CGSN nº 157/2021 prorrogou
a data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional,
conforme descrito no quadro a seguir:
Período de apuração
Prazo original
Prazo prorrogado
Janeiro/2021
22.02.2021
26.02.2021
De acordo com a notícia divulgada no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a prorrogação do prazo de
recolhimento do Simples Nacional, na forma supramencionada "busca
atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até
29.01.2021 (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a
tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a
débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15.02.2021."
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
a medida se justifica porque o ano de 2020 foi um ano atípico em decorrência da
pandemia do coronavirus (Covid-19), que resultou na redução da atividade
econômica em geral e no resultado operacional das empresas.
O CGSN informou também que, "a ciência do
deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples
Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de
2021."
(Resolução CGSN nº 157/2021 - DOU de 29.01.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário