Por Amanda Oliveira
Comunicação CFC
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar
sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31
de maio. A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento
de Créditos de Anuidades e Multas (Redam), foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) no dia 28 de dezembro de 2020.
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do
ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo
remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à
vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Faça uma simulação
de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios
anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição,
atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de
100% sobre multa de mora e juros.
A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou
presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os
Conselhos Regionais de sua jurisdição. Leia a resolução na íntegra, clicando
aqui.
*Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo
dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora:
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário