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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Trabalhista - RAIS 2020 - Prazo de entrega tem início em 13 de março

 

O Ministério da Economia, por meio do portal http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf, divulgou as orientações a seguir, referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020.

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2020

O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

DOWNLOADS

Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2020 e RAIS GENÉRICO (1976-2019), encontra-se na seção de Downloads.

(http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts)

INCLUSÃO DOS CAMPOS MATRÍCULA E CATEGORIA

A partir do ano-base 2020, foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL - ANO-BASE 2020

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019 . O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

ATENÇÃO. A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900/1975 , seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990 .

Fonte: Portal da RAIS

 

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