O Ministério da Economia, por meio do portal
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf, divulgou as orientações a seguir,
referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020.
PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2020
O período de envio das declarações RAIS
pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021.
As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02
do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de
eventos, via eSocial.
DOWNLOADS
Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2020 e
RAIS GENÉRICO (1976-2019), encontra-se na seção de Downloads.
(http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts)
INCLUSÃO DOS CAMPOS MATRÍCULA E CATEGORIA
A partir do ano-base 2020, foram incluídos
os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O
preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes
no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.
SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL - ANO-BASE
2020
A partir do ano-base 2019, empresas que
fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de
pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída,
conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019 . O
cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais
alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do
envio de informações ao eSocial.
ATENÇÃO. A partir deste ano, os programas
GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do
grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao
eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público,
bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação
prevista no Decreto nº 76.900/1975 ,
seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Todos os estabelecimentos ou arquivos que
possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS
ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A
obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para os demais estabelecimentos que não se
enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital
continuará facultativa.
Para a transmissão de declaração da RAIS de
exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados,
será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos
da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o
atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei
nº 7.998/1990 .
Fonte: Portal da RAIS
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