A partir de 1º de fevereiro
de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal
e-CAC e preenchido de forma online.
Publicado em 29/01/2021 14h03 Atualizado em 29/01/2021 14h29
A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou
aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o
DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará
disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.
O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado
para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores,
o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava
baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM)
compatível para gerar o DARF.
São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas
físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física
ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de
serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros,
independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram
remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento
mensal obrigatório.
Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta
acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da
Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço "Meu
Imposto de Renda" - "Declarações" - "Acessar
Carnê-Leão".
Fonte: RFB
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