LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Bacen - Registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e registro contábil de aumento e de redução do capital social

 

A Resolução Bacen nº 66/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 1º.01.2022, dispõe sobre:
a) os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento; e
b) os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social.

A norma estabeleceu ainda que:

a) os critérios e procedimentos contábeis estabelecidos na norma em referência devem ser aplicados prospectivamente a partir de 1º.01.2022;
b) os valores relativos a eventuais ajustes decorrentes da aplicação do disposto na norma em referência devem ser registrados na conta de lucros ou prejuízos acumulados;
c) as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que, na data de 1°.01.2022, mantiverem saldos de reservas não previstas nesta Resolução podem:
c.1) manter o saldo dessas reservas até:
c.1.1) a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado, no caso de reservas de reavaliação; ou
c.1.2) o cumprimento da finalidade para a qual foi constituída, no caso das demais reservas; ou
c.2) baixar o saldo existente em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados.

No mais, ficam revogadas:
a) a Circular Bacen nº 3.221/2004;
b) a Circular Bacen nº 3.386/2008; e
c) a Circular Bacen nº 3.937/2019.

(Resolução DC/BACEN nº 66/2021 - DOU 1 de 28.01.2021)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: