Prazo de entrega da Declaração do IRPF será
do dia 1º de março a 30 de abril e programa já estará disponível amanhã com
inovações para facilitar o preenchimento pelo contribuinte
por Comunicação do Serpro - 24 de fevereiro de 2021
Mais moderno e simplificado. Assim foi
anunciado hoje, 24, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa
Gerador de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, desenvolvido
pelo Serpro e que, a partir de amanhã, 25, já estará disponível para download.
Todos os anos, o programa é modernizado e apresenta uma inovação para
simplificar o preenchimento pelo contribuinte. O prazo de entrega começa no dia
1º de março e termina no dia 30 de abril. A expectativa da RFB é receber mais
de 32 milhões de declarações e que 60% delas tenham imposto a restituir.
O secretário Especial da Receita Federal do
Brasil, José Barroso Tostes Neto, destacou a importância da evolução
tecnológica para aprimorar o programa a cada ano e facilitar a vida do
contribuinte na hora de preencher e entregar a declaração. "Este é um
programa que, desde o princípio, tem sido pioneiro e inovador, sempre
apresentando uma evolução na automatização, na digitalização dos processos e na
obrigação tributária de entrega da declaração. A tecnologia aumenta a praticidade,
simplifica o cumprimento da obrigação, diminuindo as ocorrências de erros no
preenchimento que podem gerar malhas fiscais", afirmou.
De acordo com o presidente do Serpro,
Gileno Barreto, a evolução do Imposto de Renda e a referência do Brasil como um
dos países mais avançados em termos de uso de tecnologias para obrigações
tributárias são o resultado de um esforço conjunto entre o Serpro e a Receita
Federal ao longo de 50 anos. "Nos orgulha afirmar que a Receita Federal do
Brasil, conforme a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico), é uma das Receitas Federais mais avançadas no uso intensivo de
tecnologia da informação do mundo. Isso é a junção do esforço do Serpro e da
Receita Federal para transformar digitalmente o Brasil e, assim, conectar
governo e sociedade e tornar a vida dos contribuintes mais simples, que é o
nosso objetivo principal", enfatizou.
O programa gerador da declaração deste ano
traz novidades importantes relacionadas a procedimentos de preenchimento e a
novas regras, que demandaram implementação tecnológica. Uma delas é a respeito
do auxílio emergencial, que deverá ser declarado no Imposto de Renda, já que é
considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram
rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado. O
programa vai identificar o limite ultrapassado, o recebimento do auxílio
recebido, que deverá ser devolvido, e irá gerar uma Darf para devolução,
juntamente com o Recibo da Declaração. Outra novidade é a necessidade de procuração
do dependente para autorizar a disponibilização de informações sobre
rendimentos na declaração pré-preenchida.
A declaração do futuro
Uma das grandes novidades deste ano é a opção da declaração pré-preenchida,
que, antes, só podia ser utilizada por pessoas com certificado digital e,
agora, foi ampliada para uso de cidadãos que já tenham acesso ao portal Gov.BR
nos níveis mais rígidos de segurança. A previsão é que a funcionalidade esteja
disponível no final de março e que cerca de 10 milhões de contribuintes sejam
beneficiados com a novidade. O contribuinte deverá acessar a declaração
pré-preenchida dentro do serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC, Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte.
Para o coordenador-geral de Tecnologia e
Segurança da Informação da Receita, Juliano Neves, a declaração pré-preenchida
facilita a vida do contribuinte, pois traz informações já prestadas à Receita
por outras fontes e é o futuro da declaração do imposto de renda.
"Anteriormente, apenas cidadãos com certificado digital possuíam acesso a
essa declaração, pois era necessário resguardar a segurança e o sigilo fiscal,
que somente o acesso identificado poderia garantir. Com a Lei 14063/2020 e o
Decreto 10.543/2020 , o
acesso Gov.Br, nos níveis mais rígidos de segurança, se equipara ao certificado
digital", salientou.
"É uma das mais importantes melhorias
implementadas, porque permite o acesso ampliado por um universo muito maior de
contribuintes. Até então era necessário o certificado digital e, agora, por
meio das senhas dos níveis verificado e comprovado do meu Gov.BR, mais cidadãos
poderão ter acesso à declaração pré-preenchida", ressaltou o presidente do
Serpro. "Essa é uma facilidade extraordinária que possibilita uma economia
enorme de tempo e de trabalho. Um grande avanço, que é pouco utilizado e deve
ser ampliado, pois traz benefícios para todos: facilita o preenchimento ao
contribuinte e reduz a possibilidade de erros e incidência de declarações em
malha", concluiu o secretário da Receita Federal.
Gov.Br
A conta gov.br é uma maneira prática e segura para ter acesso a milhares de
serviços públicos digitais disponíveis na plataforma Gov.br, utilizando
computador, notebook, tablet ou smartphone. Com um único usuário e senha, o
cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam
integrados a sua conta. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de
exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao
serviço público solicitado. Para criar a conta, acesse o endereço eletrônico
https://acesso.gov.br.
Fonte: RFB
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