No
dia 10.02.2021, recebem o crédito de todas as parcelas a que têm direito:
a)
o público beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600,00 (Lei nº 13.982/2020 ),
que teve o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações
de dados governamentais, e que tenha sido considerado elegível;
b)
o público beneficiário do auxílio emergencial residual de R$ 300,00 (Medida
Provisória nº 1.000/2020 ),
que teve o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações
de dados governamentais, que já tenha recebido a primeira parcela e que tenha
permanecido elegível;
c)
o público beneficiário do auxílio emergencial residual de R$ 300,00, que teve o
pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações de dados
governamentais, e que tenha sido considerado elegível; e
d)
o público beneficiário do auxílio emergencial residual de R$ 300,00, que tenha
feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período
de 17 a 26.12.2020 e que tenha sido considerado elegível.
Referida
data (10.02.2021) diz respeito ao crédito em poupança social digital, bem como
à disponibilização dos recursos para saques e transferências bancárias.
(Portaria
MDC nº 606/2021 -
DOU de 10.02.2021)
Fonte: Editorial IOB
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