A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) estabeleceu regras sobre os repasses de valores doados ao Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa
Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que serão efetuados nas seguintes
datas:
Destinação |
Período |
Prazo
de apresentação |
FDA |
Valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados de
2013 a 2020 |
23.03.2021 |
FDI |
Valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados
referentes a 2020 |
|
FDA/FDI |
Referentes ao exercício de 2021 |
30.06.2021 |
Para a efetivação dos repasses é necessário que as
contas informadas no cadastro dos fundos supramencionados estejam em situação
ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 10.03.2021.
A correção de erros nos dados bancários informados
no cadastro do FDCA ou do FDI deve ser feita pela Internet, mediante acesso ao
site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), conforme
o fundo:
a) www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-eadolescente/
cadastramento-de-fundos; ou
b) www.gov.br/mdh/pt-br/naveguepor-
temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa.
As alterações feitas no cadastro do FDCA ou do FDI:
a) em 2021 deverão obedecer ao cronograma específico definido em portaria do
MDH, e serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2022;
b) após os prazos definidos em portaria do MDH serão utilizadas para fins de
repasses a serem efetuados em 2023.
(Ato Declaratório Codar nº 2/2021 -
DOU 1 de 09.02.2021)
Fonte: Editorial IOB
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