LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

IRPF - Receita Federal estabelece prazos de apresentação da DIRPF para demonstração de repasses de doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao do Idoso

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu regras sobre os repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que serão efetuados nas seguintes datas:

Destinação

Período

Prazo de apresentação

FDA

Valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados de 2013 a 2020

23.03.2021

FDI

Valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados referentes a 2020

FDA/FDI

Referentes ao exercício de 2021

30.06.2021

Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos supramencionados estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 10.03.2021.

A correção de erros nos dados bancários informados no cadastro do FDCA ou do FDI deve ser feita pela Internet, mediante acesso ao site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), conforme o fundo:
a) www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-eadolescente/ cadastramento-de-fundos; ou
b) www.gov.br/mdh/pt-br/naveguepor- temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa.

As alterações feitas no cadastro do FDCA ou do FDI:
a) em 2021 deverão obedecer ao cronograma específico definido em portaria do MDH, e serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2022;
b) após os prazos definidos em portaria do MDH serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2023.

(Ato Declaratório Codar nº 2/2021 - DOU 1 de 09.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

Nenhum comentário: