A
Resolução CVM nº 18/2021 torna
obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de
Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
( CPC ).
Este
documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da
definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2".
A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o
aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de
contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com
início em, ou após, 1º.01.2021.
A
norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme
segue:
Título |
|
CPC 06
(R2) |
Arrendamentos |
CPC 11 |
Contratos de Seguro |
CPC 38 |
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração |
CPC 40
(R1) |
Instrumentos Financeiros: Evidenciação |
CPC 48 |
Instrumentos Financeiros |
(Resolução
CVM nº 18/2021 -
DOU 1 de 12.02.2021)
Fonte: Editorial IOB
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