Por
meio da norma em referência, o Governo do Estado de São Paulo revalorizou os
pisos salariais mensais instituídos pela Lei estadual nº 12.640/2007, para os
trabalhadores especificados adiante.
Assim,
no Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais, vigentes a partir de
1º.04.2016, ficam fixados em:
a) R$ 1.000,00, para os trabalhadores domésticos, serventes,
trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros
e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de
serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares
de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio,
da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys,
lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e
manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de
minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e
florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e
lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros,
barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores,
trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de
preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e co nfecção de papel e
papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e
patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons,
cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores,
soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e
ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento,
joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos,
digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing,
atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros,
trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e
contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores
mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento
químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
b) R$ 1.017,00, para os administradores agropecuários e florestais,
trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de
transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes
técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de
rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção
cinematográfica.
Os
pisos salariais ora descritos não se aplicam aos trabalhadores que tenham
outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de
trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda,
aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº 10.097/2000.
(Lei
nº 16.162/2016 - DOE SP de 15.03.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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sábado, 19 de março de 2016
Trabalhista - Publicados os pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo vigentes a contar de 1º.04.2016
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