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A
Resolução
CFC nº 1.502/2016 criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo em vista:
a)
o disposto no art. 156 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil -
CPC), o qual dispõe que o juiz será assistido por perito e determina aos
tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de
seu cadastro de profissionais legalmente habilitados;
b) a NBC PP 01, que dispõe sobre o perito contábil;
c) a NBC TP 01, que dispõe sobre a perícia contábil;
d) a importância de se estimular o estudo das Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC) inerentes à área de perícia;
e) o disposto no Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 6º, "f", alterado
pela Lei nº 12.249/2010, o qual determina a competência ao Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) regular acerca do Cadastro de Qualificação Técnica e
do Programa de Educação Continuada e editar normas brasileiras de
contabilidade de natureza técnica e profissional; e
f) a necessidade de se conhecer o âmbito de atuação dos peritos contábeis,
sua formação profissional, atualização do conhecimento e experiência.
De
acordo com a referida norma, os contadores que exercem atividades de perícia
contábil terão até 31.12.2016 para se cadastrar no CNPC, por meio dos portais
dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e do portal do CFC, inserindo
todas as informações requeridas. Para a validação do cadastro, o contador
deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, um dos
seguintes documentos:
a)
cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de
entrega do laudo pericial para comprovar a sua atuação como perito do juízo
ou mediante apresentação de certidões emitidas pelo Poder Judiciário;
b) cópia da petição com a indicação formal e o protocolo de entrega do
parecer técnico pericial para comprovar a atuação como perito assistente
indicado pelas partes no processo judicial ou mediante apresentação de
certidões emitidas pelo Poder Judiciário;
c) cópia do documento que formalizou sua contratação e entrega do laudo
pericial ou do parecer técnico pericial para comprovar atuação como perito em
demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de
conflitos ou mediante certidão emitida por tribunais de arbitragem e
mediação, legalmente constituídos;
d) cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão
policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de
natureza criminal.
Atendidas
as exigências supramencionadas, a inscrição no CNPC será concedida pelo CFC
em até 30 dias da data da solicitação. Competem também, exclusivamente, ao
CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNPC.
Vale
ressaltar que, a partir de 1º.01.2017, o ingresso no CNPC estará condicionado
à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC. De outro lado, a
permanência do profissional no CNPC estará condicionada à obrigatoriedade do
cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que será
regulamentado pelo CFC.
A
referida norma estabelece, ainda, que serão baixados do CNPC os profissionais
que:
a)
solicitarem a baixa;
b) forem suspensos do exercício profissional, nos termos das alíneas
"d" e "e" do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946, em
decisão transitada em julgado;
c) forem cassados do exercício profissional, nos termos da alínea
"f" do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946, em decisão transitada
em julgado;
d) tiverem seus registros baixados pelos CRC; e
e) não atingirem, anualmente, a pontuação mínima exigida no Programa de
Educação Profissional Continuada.
A
norma prevê também a possibilidade de restabelecimento do registro no CNPC, o
qual estará condicionado à apresentação de certificado de aprovação no exame
específico a ser regulamentado pelo CFC e à regularização das condições que
determinaram a exclusão. Comprovadas as exigências para o restabelecimento do
registro, será mantido o mesmo número de registro original concedido
anteriormente.
No
mais, em conformidade com a norma em referência, as Certidões de Registro no
CNPC, quando requeridas pelos tribunais e demais interessados, serão emitidas
eletronicamente via portais dos CRC ou do CFC.
(Resolução
CFC nº 1.502/2016 - DOU 1 de 1º.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 7 de março de 2016
Contabilista - Peritos contábeis devem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis até 31.12.2016
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