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A
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou noticia às 10h31 de hoje (08.03), em
seu site,
informando que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade
para rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.
Desta
forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de 08.03.2016, já deverá
ser utilizada essa funcionalidade, que permite não só o registro da rescisão
contratual como também a impressão do termo de rescisão e quitação das verbas
trabalhistas e, ainda, do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE
rescisório) com os valores do FGTS.
Os
demais encargos relativos à competência da rescisão (contribuições
previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão recolhidos no DAE
mensal.
Esclareceu,
ainda, a RFB que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do
Empregador Doméstico, versão 1.4
(http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_versao_1.4.pdf),
a partir da página 61.
Fonte:
Editorial IOB
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sábado, 19 de março de 2016
Demissões de domésticos passam a ser feitas pelo eSocial
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