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Foi divulgada, no portal da Nota
Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.40, que
trata de diversos assuntos, tais como webservice -
consulta de situação da nota fiscal -, enquadramento legal de IPI/ICMS,
regras de validação, NFC-e - Venda de combustível para consumidor final -,
campo do QR-Code e formas de pagamento.
As alterações introduzidas nas
versões 1.10, 1.20 e 1.30 da referida Nota Técnica constam no histórico de
alterações da nova versão (1.40).
Na versão 1.40, foram divulgadas
as seguintes alterações:
a) foi publicado Schema XML, sem
alteração de leiaute, tendo sido eliminadas do Schema:
a.1) a relação de CFOP possíveis
de utilização no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08);
a.2) a relação de CFOP possíveis
de utilização no grupo de retenção do ICMS de transporte
(tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16);
a.3) a relação de códigos de país
usados para controle do país do destinatário da NF-e
(tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e, também, para controle do país da
prestação de serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15);
b) em substituição às mudanças do
Schema, foram publicadas no Portal da NF-e algumas tabelas de apoio, conforme
segue:
b.1) tabela de CFOP, com
indicativo dos CFOP possíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1);
b.2) tabela de CFOP, com
indicativo dos CFOP possíveis de uso no grupo de retenção de ICMS de
transporte (indTransp=1);
b.3) tabela de CFOP, com
indicativo dos CFOP de devolução de mercadorias (indDevol=1);
b.4) tabela de códigos de país;
c)
na tabela de CFOP citada, foram incluídos novos CFOP relacionados com o
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em
implantação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme
segue:
d) na tabela de códigos de país
citada, foi incluído o código "200-Curacao";
e) foi alterada a RV B26-30,
permitindo a emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e emitida pelo Fisco) na
SVC-Sefaz Virtual de Contingência;
f) foram incluídas validações
sobre a chave de acesso referenciada da NF-e (RV:BA02-10 a BA02-50);
g) foram incluídas validações
sobre a chave de acesso referenciada do CT-e (RV:BA19-10 a BA19-44);
h) foram alteradas as RV E03a-20 e
E14-20, excluídas as RV E03a-50 e E12-20 e incluída a RV I08-94, relacionada
com a informação de "idEstrangeiro" na operação interna e
interestadual;
i) foi incluída a RV E14-04,
passando a ser verificada a existência do código do país do destinatário,
conforme tabela publicada no Portal da NF-e;
j) foi alterada a RV I05-20 para
considerar a inclusão do Anexo X.02 com códigos de NCM especiais para
tratamento específico do consumo de bordo;
k) foi incluída a RV I08-04,
passando a verificar a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada
no Portal da NF-e;
l) foram alteradas as RV I08-70 e
I50-10 para verificar o tipo de operação pelo identificador de local de
destino (tag idDest), ao invés de utilizar o CFOP;
m) foi alterada a RV I08-70 para
verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e
para que não se efetue a validação nas operações presenciais e sem frete;
n) foi excluída a RV I08-80 por
ter ficado em duplicidade com a RV I08-70, após a alteração da verificação
pela tag idDest ao invés do CFOP;
o) foram alteradas as RV I08-140 e
I08-144, passando a verificar a tabela de CFOP, para os CFOP indicados como
sendo de devolução, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
p) foi alterada a RV I08-180 para
prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929;
q) foi incluída a RV I08-184 para
rejeitar a NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929),
sem documento fiscal referenciado;
r) foi alterado o prazo-limite
para implantação em produção da regra de validação RV O09-10;
s) foi aperfeiçoada a descrição da
regra de validação X04-10, considerando também a renumeração dos anexos;
t) foi incluída a RV U15-10,
passando a verificar a existência do código do país na prestação de serviços,
conforme tabela de código de país publicada no Portal da NF-e;
u) foi incluída a RV X16-10,
passando a verificar a existência do CFOP de transporte, conforme tabela de
CFOP publicada no Portal da NF-e;
v) foi postergada a RV 7C21-10,
que valida o regime tributário do emitente;
w) foi renumerado o Anexo X para
Anexo X.01 e incluído o Anexo X.02;
x) foi excluído o Anexo XI.01
porque os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas
tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e; e
y) foi eliminado o Anexo "XIII.01
- CFOP de Devolução de Mercadorias", substituído por tabela de apoio
publicada no Portal da NF-e.
Notas:
(1) Nesta NT, estão sendo
eliminadas do Schema XML as tabelas de país e CFOP, facilitando futura
manutenção nestas. No momento atual, temos uma limitação de tempo para
viabilizar esta mudança, já que os novos CFOP poderão ser informados a partir
de 1º.04.2016. Portanto, foram geradas as alternativas a seguir:
a) enquanto a Sefaz autorizadora
não estiver apta a implementar a mudança, continuará com a validação do CFOP
e país pelo Schema XML. Para esta finalidade, foi gerada uma versão do Schema
com os novos códigos de CFOP e código de país, disponibilizado no Portal da
NF-e, com o nome de "PL_008i_CFOP_Novo". Nesta alternativa, os
novos CFOP (1.212. 2.212. 3.212 e 7.212) deverão ser considerados como
constantes no "Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias"; e
b) a partir do momento em que a
Sefaz autorizadora implementar a mudança, utilizará o Schema XML no Pacote de
Liberação "PL_008i1_CFOP_Externo", e passará a controlar o CFOP e o
código de país por meio das tabelas de código disponibilizadas.
O uso de uma ou outra alternativa
pela Sefaz autorizadora é transparente para o contribuinte para a geração de
seu arquivo XML; caso exista erro neste arquivo, no caso da alternativa
"a", o erro será recusado por meio de uma rejeição de Schema,
enquanto na alternativa "b" ocorrerá uma rejeição com o código
específico.
(2) Todas as Sefaz autorizadoras
deverão adotar o Schema definitivo ("PL_008i1_CFOP_Externo"), até
1º.06.2016.
O prazo previsto para a
implementação das demais mudanças é:
a) ambiente de homologação
(ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
b) ambiente de produção:
1º.12.2015.
A implantação do novo Schema XML
em produção foi efetuada em 30.11.2015.
A implantação da nova versão da
aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015.
(Nota Técnica 2015/002, versão
1.40. Disponível em:
Acesso em: 23.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 25 de março de 2016
Sped - Atualizada a NT 2/2015 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação
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