|
Foi
alterado, com efeitos desde 1º.02.2016, o prazo de recolhimento do ICMS de
alguns segmentos.
Dessa
forma, o prazo de recolhimento, que anteriormente era até o 10º dia, passa a
ser o 9º dia subsequente à ocorrência do fato gerador para os seguintes
segmentos e situações:
a) estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais,
exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) estabelecimentos industriais têxteis;
c) prestadores de serviços de transporte aéreo;
d) estabelecimentos substitutos por diferimento;
e) nas prestações de serviço de comunicação, quando o tomador do serviço
estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de
som e imagem por meio de satélite;
f) do imposto diferido nas seguintes hipóteses:
f.1) saída dos produtos comestíveis resultantes do abate do gado (carne,
vísceras e congêneres), em estado natural, refrigerado ou congelado, de
estabelecimento frigorífico, de matadouro público ou privado, ou de qualquer
outro estabelecimento que promova o abate, ainda que submetidos a outros
processos industriais;
f.2) saída dos produtos não comestíveis resultantes do abate do gado, como
pele ou couro;
f.3) entrada dos produtos mencionados nas letras "f.1" e "f.2"
em estabelecimento de microempresa optante pelo Simples Nacional, localizado
no Estado da Paraíba, observadas as condições dispostas na legislação.
Observa-se
que, nas operações internas, não se aplica o disposto na letra "d",
sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação realizada por:
a) produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em
corda; e
b) coletores, com sucata de ferro.
Foram
revogados os incisos IV, VII e XX e os §§ 1º e 5º, art. 101, do RICMS-AL/1991.
(Decreto
nº 47.528/2016 - DOE AL de 25.02.2016)
Fonte:
Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
segunda-feira, 7 de março de 2016
ICMS/AL - Alteração no Regulamento do imposto relativa a prazo de recolhimento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário