LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

sábado, 19 de março de 2016

Novas regras para retenção do IRPF em caso de remessas ao exterior

Em 25/01/2016, foi publicada a IN RFB n. 1.611/2016, que instituiu a incidência do IRRF sobre “rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, à alíquota de 25% (vinte e cinco inteiros por cento).

Ainda nos termos da IN, a referida retenção do IRRF aplicar-se-ia às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.

Entretanto, após intensas negociações entre o Governo Federal e representantes do setor de turismo, foi publicada, em 02/03/2016, a MP n. 713/2016, para a redução da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as referidas remessas ao exterior.

A MP alterou a redação da Lei n. 12.249/2010, determinando que, até 31/12/2019, fica reduzida a 6% (seis inteirospor cento) a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

Tal redução, entretanto, não se aplica a remessas destinadas a residente ou domiciliado em paraísos fiscais ou a pessoa física ou jurídica submetida a regimes fiscais privilegiados, ainda que não residente em paraíso fiscal.

Nenhum comentário: