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sábado, 19 de março de 2016

Sped - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a moeda funcional na ECD


 

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, em seu site na Internet, no Portal do Sped (http://sped.rfb.gov.br), que o Manual da ECD, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2016, foi alterado em relação ao preenchimento da moeda funcional.
Para tanto, a RFB esclarece que, em breve, o Manual da ECD será atualizado por meio de um novo ato, o qual também contemplará explicações referentes ao Decreto nº 8.683/2016, que dispõe sobre a autenticação de livros contábeis por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Assim, de acordo com as orientações da RFB, as pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional, diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, deverão preencher o campo de identificação de moeda funcional do registro 0000 ("0000.IDENT_MF") com “S” (sim) constante no leiaute 4.
Quando o campo "0000.IDENT_MF" for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155 (Detalhe dos saldos periódicos), I157 (Transferência de saldos de plano de contas anterior), I200 (Lançamento contábil), I250 (Partidas do lançamento), I310 (Detalhes do balancete diário) e I355 (Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento) deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao disposto nos arts. 155 e 156 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
Além disso, a pessoa jurídica deverá criar campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, para informar os valores da contabilidade em moeda funcional, convertida para reais conforme regras previstas na legislação contábil (as instruções para criação dos campos adicionais já constam no Manual da ECD).

Por fim, a RFB esclareceu também que, em relação às demonstrações contábeis (bloco J), caso a empresa preencha com dados adicionais (moeda funcional), o sistema emitirá apenas avisos, mas não impedirá a transmissão.

Fonte: Editorial IOB

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