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quarta-feira, 23 de março de 2016

Alterado o prazo do ICMS



O trabalho conjunto do CRCMG, da Fecon e de outras entidades representativas obteve um importante resultado para a classe contábil: foi publicado o decreto com a prorrogação dos prazos do ICMS.

O Decreto n.º 46.971, de 18 de março de 2016, altera o prazo para até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de: “n.1) comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso; n.2) comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; n.3) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso”; e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de: “o.1) laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT); o.2) cooperativa de produtores de leite.”. O Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2016, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2016.

Para o presidente do CRCMG, Rogério Marques Noé, essa é uma vitória do CRCMG e de todas as entidades que se envolveram ativamente nas solicitações feitas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). “Foi uma importante conquista e estaremos sempre atentos às questões que afetam diretamente o profissional da contabilidade”.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.

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