O
trabalho conjunto do CRCMG, da Fecon e de outras entidades representativas
obteve um importante resultado para a classe contábil: foi publicado o decreto
com a prorrogação dos prazos do ICMS.
O
Decreto n.º 46.971, de 18 de março de 2016, altera o prazo para até o dia 8
(oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar
de: “n.1) comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso; n.2)
comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
n.3) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso”; e até o dia 15
(quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar
de: “o.1) laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga,
leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT); o.2)
cooperativa de produtores de leite.”. O Decreto entra em vigor em 1º de abril
de 2016, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de
2016.
Para o
presidente do CRCMG, Rogério Marques Noé, essa é uma vitória do CRCMG e de
todas as entidades que se envolveram ativamente nas solicitações feitas à
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). “Foi uma importante
conquista e estaremos sempre atentos às questões que afetam diretamente o
profissional da contabilidade”.
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