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A Portaria
MF nº 488/2014 reduziu de 20% para 17% o percentual de que trata o caput do art. 24 e os
incisos I e III do parágrafo único do art. 24-A, ambos da Lei
nº 9.430/1996, para países, dependências e regimes que estejam alinhados
com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prejuízo da
observância das demais condições estabelecidas pelos arts. 24 e 24-A da
referida lei, ou seja, nas hipóteses a seguir:
a) nas regras de preços de transferência previstas para preços, custos e
taxas de juros, constantes dos arts. 18 a 22 da Lei
nº 9.430/1996, que também são aplicáveis às operações efetuadas por
pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com qualquer
pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada
em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima
inferior anteriormente prevista de 20%;
b) no regime fiscal privilegiado, ou seja, especificamente no caso daquele
que apresentar uma ou mais das seguintes características:
b.1) não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior
anteriormente prevista de 20%; e
b.2) não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a anteriormente
prevista de 20%, os rendimentos auferidos fora de seu território.
Vale lembrar que os arts. 18 a 22 da Lei
nº 9.430/1996 estabelecem regras de preços de transferência previstas em
relação a custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos,
constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações
efetuadas com pessoa vinculada e também quanto às receitas auferidas nas
operações efetuadas com pessoa vinculada, as quais ficam sujeitas a
arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos.
Fonte: Editorial IOB |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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domingo, 7 de dezembro de 2014
IRPJ/IRPF - Ministério da Fazenda reduz o percentual previsto para países com tributação favorecida, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal
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