Por meio da Portaria MTE nº 2.018/2014, foram alterados
alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), aprovada pela
Portaria MTb nº 3.214/1978.
Dentre as alterações ora promovidas, destaca-se a que prevê que compete aos
profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados
atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de
mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a
documentação à disposição da inspeção do trabalho.
Assim, em relação ao texto anteriormente vigente, a empresa, por meio dos
seus profissionais dos SESMT, ficou dispensada da obrigatoriedade de
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os citados mapas de
avaliação anual, até o dia 31 de janeiro.
A referida portaria também concedeu o prazo de 4 anos para que os médicos do
trabalho integrantes dos SESMT atendam aos requisitos de formação e registro
profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos
normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do subitem
4.4.1 da NR 4, com redação dada pela Portaria MTE nº 590/2014. Assim, até que
tal prazo seja expirado, poderá atuar no SESMT o médico portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho,
em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em
área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente,
reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da
Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso
de graduação em medicina.
(Portaria
MTE nº 2.018/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
domingo, 28 de dezembro de 2014
Empresas estão dispensadas de enviar mapas anuais de acidentes do trabalho e doenças ao MTE até 31 de janeiro
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário