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O Governo federal, finalmente, instituiu o eSocial,
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que tem
por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e
distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
a) escrituração digital, contendo informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas;
b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão,
recepção, validação e distribuição da escrituração; e
c) repositório nacional, contendo o armazenamento da
escrituração.
O eSocial visa, entre outros;
a) viabilizar a garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas;
b) racionalizar e simplificar o
cumprimento de obrigações;
c) eliminar a redundância nas
informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
d) aprimorar a qualidade de informações
das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
e) conferir tratamento diferenciado às
microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, a Caixa Econômica
Federal (Caixa), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério da Previdência Social (MPS)
e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, ainda, regulamentar a
implantação do eSocial, no âmbito de suas competências.
Foram também criados o Comitê Diretivo
do eSocial ao qual compete, entre
outras atribuições, estabelecer o prazo máximo para substituição de Rais,
Caged, Registro de Empregados, Dirf etc. pelas informações do eSocial, e o
Comitê Gestor do eSocial, que tem competência para, entre outros, aprovar o
Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
A forma pela qual as informações do
eSocial substituirá GFIP será disciplinada no Manual de Orientação.
Os integrantes do Comitê Gestor (MTE,
MPS, RFB, INSS e Conselho Curador do FGTS) terão acesso compartilhado às
informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no
limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo
transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.
As informações de natureza tributária e
do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
A prestação de informação ao eSocial
pelas microempresas e empresas de pequeno porte será efetuada em sistema
simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
(Decreto
nº 8.373/2014 - DOU 1 de 12.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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domingo, 28 de dezembro de 2014
Foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
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