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domingo, 28 de dezembro de 2014

FCont - Alteradas as regras para a retificação de dados






A norma em referência alterou o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Segundo a nova redação dada ao mencionado dispositivo, que produz efeitos a partir de 31.12.2014, as alterações dos dados prestados no FCont devem ser efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado, o qual terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente. Assim, o FCont retificador deve conter todos os dados anteriormente apresentados, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Portanto, a alteração de dados prestados no FCont pode ser efetuada a qualquer tempo, não estando mais limitada até a transmissão do FCont relativo ao ano-calendário seguinte, conforme previsto na redação anterior do dispositivo em questão.

(Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 - DOU 1 de 18.12.2014)

Fonte: Editorial IOB

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