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A norma em referência alterou o art. 6º da Instrução
Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos
(Dmed), cuja nova redação passa a dispor que a não apresentação da declaração
no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões,
sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida
Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam:
a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas
ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou
pelo Simples Nacional;
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas;
b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) para apresentar a declaração: R$ 500,00 por mês-calendário;
c) por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou
omitidas:
c.1) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação
aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata
ou incompleta;
c.2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação
aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata
ou incompleta.
Ressalta-se que, na redação anterior do mencionado dispositivo, a não
apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes
multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da
declaração ou de sua entrega após o prazo; e
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por
transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte: Editorial IOB |
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domingo, 28 de dezembro de 2014
Dmed - Receita Federal altera as multas aplicáveis em caso de apresentação da declaração em atraso ou de apresentação com incorreções ou omissões
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