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A norma em referência alterou a Instrução
Normativa RFB nº 1.215/2011, que aprovou o modelo de Comprovante de
Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser
utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física,
rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o
ano-calendário, ainda que em um único mês.
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que foi incluída a linha 2,
no Quadro 5, para demonstrar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
referente ao 13º salário. Assim, foram ajustados:
a) o Anexo I, que traz o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; e
b) o Anexo II, que dispõe sobre as instruções para preenchimento do
comprovante de rendimentos mencionado na letra "a".
Lembramos que o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês
de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data,
observando-se que:
a) no caso de rendimentos não sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF), pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser
entregue, nesse mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de
janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos;
b) no caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da
liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o
último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este
ocorrer antes do prazo supramencionado;
c) é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para
a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado
o fornecimento da via impressa, sendo facultado à pessoa física beneficiária
dos rendimentos solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do
comprovante;
d) a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo
mencionado, ou fornecer o comprovante de rendimentos com inexatidão ficará
sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Fonte: Editorial IOB |
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
IRPF/IRRF- Alterado o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
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