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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Receita divulga total de declarações retidas em malha fina


Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constam hoje(09/12) nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Esse quantitativo se divide em 740.760 Declarações com Imposto a Restituir; 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e 22.878 Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.


- O maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

- Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.
- Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

- Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.

- E, em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.

O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.

Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação.
O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro

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