A norma em
fundamento prorrogou para o último dia útil dos meses de abril, maio e
junho/2014 as datas de vencimento dos tributos apurados no regime do Simples
Nacional, antes previstas, respectivamente, para outubro, novembro e
dezembro/2013, para os sujeitos passivos com sede no Município de Taquarituba -
SP.
A norma
esclareceu, todavia, que a prorrogação do prazo supramencionada não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(Portaria CGSN/SE nº 18/2013 - DOU 1 de 30.09.2013)
Fonte: Editorial IOB
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