Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC nº 1.439/2013 , que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
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O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
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Considerando a necessidade de adequação do sistema informatizado de dados dos Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade, |
Resolve: |
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JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO |
Presidente do Conselho |
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