LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

sábado, 5 de outubro de 2013

Resolução CFC nº 1.452, de 25.09.2013 - DOU de 30.09.2013

 
Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC nº 1.439/2013 , que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de adequação do sistema informatizado de dados dos Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade,
Resolve:
Art. Prorrogar até o dia 2 de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), o prazo estabelecido no art. 24 da Resolução CFC nº 1.439, de 19 de abril de 2013 , publicada no DOU nº 79, dia 25 de abril de 2013, Seção 1, Páginas 99, 100 e 101, para implementação das disposições necessárias à regulamentação da política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRCs de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
Art. Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC nº 1.439/2013.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
 

Nenhum comentário: