Publicado em 21 de Outubro de 2013 às 8h38. |
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013 instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
a) 3961 - Royalties até 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013;
b) 3978 - Royalties excedente a 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013; e c) 3990 - Participação especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013. Fonte: Editorial IOB |
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terça-feira, 22 de outubro de 2013
Darf - Instituídos códigos de receita pra recolhimento dos royalties de petróleo e gás natural
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